TJDFT - 0720778-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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13/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:13
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720778-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON CABRAL CURADO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 234990460 em favor da parte autora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme pleiteado no ID 236729908 (procuração ID 212798660).
Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Após, intime-se a parte sucumbente para pagamento.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:11
Determinado o arquivamento definitivo
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30/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARLON CABRAL CURADO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:20
Juntada de Petição de comprovante
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, observando o art. 85, parágrafos 2º e 8º e art. 86 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:30
Outras decisões
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04/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:58
Outras decisões
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02/10/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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