TJDFT - 0722727-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722727-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES ALMEIDA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 235275640).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 11/05/2025
-
11/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
11/05/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
-
04/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738689-63.2024.8.07.0001
Alexandre Henrique Gomes de Miranda 0264...
Nuapsi Clinica de Psicopedagogia LTDA
Advogado: Paula Pimentel e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:07
Processo nº 0710841-75.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Ana Leide de Sousa Pontes
Advogado: Defensor Publico-Geral do Distrito Feder...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 20:22
Processo nº 0704869-59.2025.8.07.0020
J P Assessoria Empresarial LTDA - ME
Eliane Nunes Ferreira
Advogado: Joao Victor Alves Leite de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:29
Processo nº 0702249-31.2025.8.07.0002
Plinio Sergio Pereira de Moura
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Milena Cristine Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 11:14
Processo nº 0700968-83.2025.8.07.0020
Condominio da Avenida Araucarias Lotes 4...
Michel Vitor Alcantara Dourado
Advogado: Carla Moreira Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 15:00