TJDFT - 0701699-06.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Tendo em vista o falecimento do inventariante, intimem-se os demais herdeiros para que esclareçam qual deles tem interesse em assumir a inventariança, devendo, no caso, apresentar novo esboço de partilha, indicando o espólio do herdeiro falecido e seu representante.
Após, dê-se vista ao MP.
Por fim, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:13
Outras decisões
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27/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público.
De ordem, fica parte inventariante intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 18:00:14.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
07/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por JOSE CARLOS SANTOS e outros em desfavor de MANOEL GERMINO DOS SANTOS e outros.
Decisão de id 58240855 concedeu a gratuidade de justiça e declarou a abertura do inventário.
Na oportunidade foi nomeado inventariante o senhor JOSÉ CARLOS SANTOS.
Gratuidade de justiça concedida às herdeiras Maria do Carmo Santos e Norma Lúcia conforme despacho de id 80249429 e ao herdeiro Carlos Alberto Santos a gratuidade de justiça foi concedida pelo despacho de id 83747193.
Verifico que após a prolação do despacho de id 209576217o feito foi impulsionado pelo inventariante, conforme petições de id 209875178 e id 211433962.
Assim, no momento, desnecessária a intimação da herdeira Norma, conforme despacho de id 209576217, para que dê andamento ao feito.
Verifico, ainda que o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias não foi objeto de análise.
Relatório do necessário para o momento.
Decido.
Considerando que o pedido de suspensão foi juntado aos autos em 04/09/2024, entendo por prejudicado a análise neste momento, pois já transcorrio o prazo solicitado.
Assim, fica o inventariante intimado via publicação, na pessoa de sua advogada, para dar andamento ao feito, comprovando a regularização do imóvel, bem como para se manifestar sobre id 211433962 juntado pela Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo o inventariante deverá reafirmar seu compromisso ou apresentar pedido de remoção e consequente nomeação de outro inventariante às expensas do espólio.
Ainda, anote-se que por diversas vezes o presente feito foi suspenso por motivos diversos.
Contudo, não há previsão legal para o feito tramite indefinidamente em virtude do não atendimento dos comandos judiciais.
Assim, em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se inerte, intime-se pessoalmente, via correios, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção por abandono.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:46
Outras decisões
-
30/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO Requerido: INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a promover a distribuição da Carta Precatória i 212993805 no juízo deprecado, atentando-se à adequada instrução (CPC, art. 260).
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, no momento da distribuição da carta precatória, deverá instruir a diligência, também, com o comprovante de pagamento das custas a serem recolhidas no Juízo Deprecado.
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, no momento da distribuição da carta precatória, deverá instruir a diligência com cópia, também, da decisão que deferiu a gratuidade.
Ao final, após a distribuição da carta precatória, a parte autora deverá juntar aos autos do presente processo o respectivo comprovante de distribuição, bem como senha de acesso, se o caso, para acompanhamento, tudo nos exatos termos do art. 6.º do Código de Processo Civil." BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:59:52.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral -
02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:42
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BIANCA CASTRO VALADARES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ITALO JOSE BARBOSA XAVIER em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por JOSE CARLOS SANTOS e outros em razão do falecimento de MANOEL GERMINO DOS SANTOS e outros.
Nos termos do despacho id.192252289 foi determinado a intimação pessoal do inventariante, a fim de cumprir o determinado no despacho de id.187922501, sob pena de destituição do cargo ou, a depender do caso, de extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, embora devidamente intimada (id.195886656), o inventariante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id.198577051).
Pois bem.
Nos termos no artigo 622, do Código de Processo Civil, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I- se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II- se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III- se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV- se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V- se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI- se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Nesse sentido, antes de qualquer decisão que possa causar mais morosidade ao feito, intime-se o inventariante, por meio dos advogados constituídos nos autos, Dr. Ítalo José Barbosa Xavier OAB GO30793-S e Dr.ª Bianca Castro Valadares OAB DF48172-A (via DJe), para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a ordem precedente (id.187922501), sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intimem-se os demais herdeiros (via DJe - uma vez que todos possuem o mesmo advogado), a fim de informarem se algum deles tem interesse em ser nomeado inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, façam-me os autos conclusos.
Gama-DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, às 17:02:10.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
08/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de BIANCA CASTRO VALADARES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ITALO JOSE BARBOSA XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
05/06/2024 23:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:34
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por JOSE CARLOS SANTOS e outros em razão do falecimento de MANOEL GERMINO DOS SANTOS e JOSEFA APOLONO DOS SANTOS.
O ente fiscal registra a existência de débitos de IPTU/TLP, conforme certidão positiva de débitos (id.183691961).
Nesse sentido, intime-se o inventariante, a fim de quitar os débitos informados pela Fazenda Pública referentes a IPTU/TLP, apresentando a respectiva certidão negativa de débitos, tendo em vista que não será homologada a partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (dívida de IPTU).
Com a comprovação do pagamento (id.183691961) e com a certidão negativa de débitos, intime-se o ente fiscal.
Cumpridas todas as diligências e sem requerimentos da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença, quando possivelmente a partilha será homologada.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 01 de março de 2024, às 16:38:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
01/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por JOSE CARLOS SANTOS e outros em razão do falecimento de MANOEL GERMINO DOS SANTOS e JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS.
Tendo em vista a petição id. 113532871, registra-se que, de fato, não pode ser homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), salienta-se que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Destaca-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis.
Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se o(a) inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificado(a) da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, devendo apresentar as respectivas certidões negativas (em nome dos inventariados e sobre o único imóvel arrolado, que pode ser obtida pelo site https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao), mas advertido de que, com a sentença, a Fazenda Pública fará o lançamento administrativo do ITCD e, a partir de então, incidirão correção monetária e juros.
Além das certidões acima, o inventariante deverá apresentar certidão de ônus ou de inteiro teor do imóvel a ser partilhado, a ser obtida no respectivo cartório de imóveis, conforme já determinado na decisão id. 90705449.
Cumpridas as medidas acima e não havendo restrições, o feito será imediatamente sentenciado com a homologação do esboço de partilha id. 88089331.
Para celeridade de tramitação, considerando a notícia de herdeiro com doença grave, sem prejuízo da intimação do inventariante, desde já dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 14:24:01.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por JOSE CARLOS SANTOS e outros em razão do falecimento de MANOEL GERMINO DOS SANTOS e outros.
Devidamente intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça (id. 164517800), o inventariante deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação acerca do despacho precedente id. 160154203.
Diante disso, intimem-se os demais herdeiros, via DJe, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, quanto ao interesse em que algum deles seja nomeado inventariante.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 21:38:12.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
02/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 01:26
Recebidos os autos
-
27/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/05/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ITALO JOSE BARBOSA XAVIER em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BIANCA CASTRO VALADARES em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 00:47
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
24/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 23:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 21:11
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/01/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2021 00:47
Recebidos os autos
-
16/05/2021 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 22:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/02/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/12/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 21:03
Recebidos os autos
-
18/12/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de NORMA LUCIA APOLONIO DE CASTRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/12/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 23:51
Recebidos os autos
-
22/10/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 00:18
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 00:17
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/06/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 13:17
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/03/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 22:56
Recebidos os autos
-
06/03/2020 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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