TJDFT - 0705183-47.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705183-47.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: THAIS CRISTINA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas.
Ressalto que das parcelas vincendas devem ser deduzidos os juros contratuais, tendo em vista o vencimento antecipado do contrato.
Fica a parte autora intimada a apresentar emenda à petição inicial, indicando o nome daqueles que deverão constar como depositários no mandado de busca e apreensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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