TJDFT - 0708555-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708555-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO MILLI RAMOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 31, caput, da Lei nº 9.605/1998, supostamente praticada por RODRIGO MILLI RAMOS.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado (ID 245892731), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 228609118, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:24
Homologada a Transação Penal
-
12/08/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708555-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO MILLI RAMOS DESPACHO Intime-se Rodrigo Milli Ramos, por meio do DJE, para que, no prazo de dez dias, apresente resposta à acusação, uma vez que eventual homologação de proposta de suspensão condicional do processo pressupõe a análise da defesa e o recebimento da denúncia.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 17:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
10/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/05/2025 14:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708555-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO MILLI RAMOS DESPACHO Compulsando os autos, observo que o suposto autor do fato faz jus ao benefício da transação penal, a despeito do oferecimento da denúncia.
Assim, intime-se RODRIGO MILLI RAMOS, por meio do DJE, para que informe, no prazo de 2 (dois) dias, se possui interesse em celebrar o acordo previsto no art. 76 da Lei 9.099/95 (ID 228609118).
Caso subsista o interesse na celebração do acordo de suspensão condicional do processo (ID 232926605), venham os autos conclusos para que seja determinada a citação do denunciado e intimação para apresentação de resposta à acusação nos autos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/04/2025 10:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
10/03/2025 14:53
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
10/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:45
Declarada incompetência
-
06/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
06/03/2025 18:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719966-80.2021.8.07.0007
Benner Sistemas S/A
Sistema Cmdc de Ensino LTDA.
Advogado: Edson Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 23:13
Processo nº 0710852-78.2025.8.07.0007
Michele Paifer Pires Pereira
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Vinicius Caruso Zavarezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 15:47
Processo nº 0736254-37.2025.8.07.0016
Condominio Jardins dos Tinguis
Cleide Ferreira da Silva Lopes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 09:45
Processo nº 0710949-73.2024.8.07.0020
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Albert William Melo Guedes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 08:53
Processo nº 0715720-20.2025.8.07.0001
Christovam Batista Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 17:45