TJDFT - 0717535-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:25
Homologada a Transação
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02/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/06/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:46
Deferido o pedido de ALEX DA COSTA GRACANO - CPF: *73.***.*94-21 (REQUERENTE).
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21/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/05/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:02
Outras decisões
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13/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:29
Indeferido o pedido de MC AUTO CENTRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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05/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/05/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717535-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX DA COSTA GRACANO REQUERIDO: MC AUTO CENTRO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 05/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-12-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 23:46:21. -
25/04/2025 23:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0717535-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX DA COSTA GRACANO REQUERIDO: MC AUTO CENTRO LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MC AUTO CENTRO LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:14:22. -
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/04/2025 13:14
Juntada de intimação
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22/04/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEX DA COSTA GRACANO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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29/03/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 23:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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