TJDFT - 0724102-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido para DECRETAR a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, CONDENAR a parte ré a pagar ao autor Anderson Vargas Alves o valor de R$ 1.485,00 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) a título de restituição de quantia paga, valor a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:36
Decretada a revelia
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21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:07
Deferido o pedido de ANDERSON VARGAS ALVES - CPF: *05.***.*87-20 (AUTOR).
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13/05/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2025 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREW LUCAS MATHIAS VARGAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON VARGAS ALVES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:31
Deferido o pedido de ANDERSON VARGAS ALVES - CPF: *05.***.*87-20 (AUTOR).
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26/04/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724102-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON VARGAS ALVES, ANDREW LUCAS MATHIAS VARGAS REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 16:38:32. -
15/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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