TJDFT - 0735630-85.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA DO AMARAL em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0735630-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JONATHAS BARBOSA DO AMARAL RECORRIDO: LARBOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerente, contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por desídia (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Recurso tempestivo e com preparo regular (ID 73160616).
Contrarrazões apresentadas (ID 73160618), vez que suscitam, preliminarmente, ausência de dialeticidade recursal. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, passo à análise da preliminar aventada pela parte recorrida.
No caso, constata-se que as razões recursais são, em verdade, cópia integral da petição inicial.
Destarte, resta evidente a ausência de dialeticidade no recurso interposto, de fácil percepção pelo fato da irresignação não abordar o que efetivamente fora analisado na sentença, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Precedentes: TJDFT, Acórdãos 1838571, 1660414.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 11 de 15/03/2016 do TJDFT).
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Publique-se.
Intime-se.
Operada a preclusão, devolvam-se os autos.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JONATHAS BARBOSA DO AMARAL - CPF: *09.***.*13-01 (RECORRENTE)
-
30/06/2025 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720683-92.2021.8.07.0007
Ana Paula Soares de Sousa
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:55
Processo nº 0713561-07.2025.8.07.0001
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Associacao Rec e Cult dos Servidores da ...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 18:00
Processo nº 0701367-42.2025.8.07.0011
Julio Cesar Vieira Teles Junior
Vicente Guimaraes da Silva
Advogado: Nicanon Jose Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:57
Processo nº 0701899-16.2025.8.07.0011
Thaylane da Rocha Pagnoncelli Reis
Bara Clinica Medica LTDA
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 15:41
Processo nº 0710593-95.2025.8.07.0003
Bruno Neri Marques
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Neri Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:03