TJDFT - 0754950-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
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18/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:06
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754950-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA RODRIGUES CLEMENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos, inclusive para que seja determinado o desdobramento do bloqueio, com transferência ainda não efetivada, de id 167517569. .
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754950-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA RODRIGUES CLEMENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.981,65, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:33
Recebidos os autos
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27/07/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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03/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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09/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2023 10:45
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 07:32
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCELA RODRIGUES CLEMENTE em 01/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:54
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:34
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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