TJDFT - 0703674-48.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703674-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER CARLOS DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO, PETRONIO DA SILVA LOPES, JOSE SALES DO COUTO JUNIOR, ANTONIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA REQUERENTE: KLEBER CARLOS DA SILVA propôs ação de busca e apreensão em desfavor de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO e outros, partes qualificadas nos autos.
No caso dos autos, após a citação dos réus, juntada das contestações, bem como réplica pelo autor, o requerente noticiou que ocorreram fatos supervenientes que ensejaram a perda de objeto da demanda (ID 242983578).
Intimados, os réus concordaram com essa informação e também pediram a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas finais e dos honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90 c/c § 2º do art. 85 do CPC.
Como o autor demonstra ter renda mensal inferior a cinco salários mínimos, sendo este o parâmetro utilizado pela DPDF para o atendimento dos assistidos, concedo ao autor a gratuidade de justiça, razão pela qual ficam suspensas as exigibilidades dessas obrigações.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE SALES DO COUTO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:52
Deferido o pedido de KLEBER CARLOS DA SILVA - CPF: *19.***.*54-72 (REQUERENTE).
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE SALES DO COUTO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTA DE CARVALHO VAZ em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PETRONIO DA SILVA LOPES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703674-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KLEBER CARLOS DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO, PETRONIO DA SILVA LOPES, MARTA DE CARVALHO VAZ, JOSE SALES DO COUTO JUNIOR, ANTONIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar aos autos o editaL de convocação da AGE marcada para o dia 15/05/2025.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta 6 -
13/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
10/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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