TJDFT - 0706803-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JUDITE RODRIGUES SILVA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JUDITE RODRIGUES SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:26
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:17
Determinada a citação de JUDITE RODRIGUES SILVA - CPF: *03.***.*53-20 (REU)
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04/04/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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