TJDFT - 0700837-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700837-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JULIELI BORGES DE CARVALHO SENTENÇA BANCO HONDA S/A. ajuíza BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra JULIELI BORGES DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Conforme se verifica dos autos, foi comunicada, por meio do ID 236615243, a quitação integral dos débitos objeto da presente demanda, a qual se comprova com o documento de ID 244195819.
A parte autora, ao se manifestar no ID 235160932, reiterou o pedido para que o feito fosse sentenciado, apesar de ter tido oportunidade de se pronunciar especificamente acerca da quitação noticiada.
A extinção do processo sem resolução de mérito pela perda superveniente do objeto é medida que se impõe, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o interesse processual, que consiste na utilidade e necessidade da prestação jurisdicional, deixou de existir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, diante da perda superveniente do objeto.
Sem custas adicionais, ante a fase processual.
Não há condenação em honorários.
Promovo a remoção da restrição RENAJUD, incluída ao ID 184431851 (Placa REJ0G51), conforme abaixo descrito.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 15/08/2025 - 15:15:48 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07008378720248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07008378720248070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição REJ0G51 DF HONDA/CG 160 TITAN S JULIELI BORGES DE CARVALHO CIRCULACAO 23/01/2024 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
19/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:12
Outras decisões
-
28/05/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700837-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JULIELI BORGES DE CARVALHO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:32:34.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:58
Outras decisões
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIELI BORGES DE CARVALHO - CPF: *25.***.*51-11 (REU).
-
14/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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