TJDFT - 0701432-46.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701432-46.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, ALMIR ALVES DE BRITO DESPACHO Em razão do noticiado na petição retro, expeça-se carta precatória, nos termos do despacho ID 244220878, incumbindo à parte autora promover o recolhimento das custas da deprecata diretamente no juízo deprecado.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 16:00:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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22/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 13:00
Desentranhado o documento
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16/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:06
Outras decisões
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02/06/2025 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701432-46.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, ALMIR ALVES DE BRITO DECISÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 27 de março de 2025 13:49:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:17
Deferido o pedido de ALMIR ALVES DE BRITO - CPF: *24.***.*99-25 (REQUERIDO).
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06/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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