TJDFT - 0705505-31.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:18
Outras decisões
-
15/08/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 23:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705505-31.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 243198087.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 10:52:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:23
Outras decisões
-
08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, porém com exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I, e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/07/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2025 17:51
Juntada de Petição de comprovante
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705505-31.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:23:19.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
14/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 05:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705505-31.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento de Id 235798705.
Prossiga-se nos termos da certidão de Id 235812340 com a citação da ré.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 17:35:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:01
Outras decisões
-
14/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOEL PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*75-14 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 16:24
Outras decisões
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14/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2025 10:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2025 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 08:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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