TJDFT - 0702893-41.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 235125725 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em face da desistência initio litis e porque não houve a prática de atos processuais relevantes e aptos a ensejarem custos judiciais, excepcionalmente isento o requerente do pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 8 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:23
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
23/04/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701210-53.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 12:07
Processo nº 0715670-91.2025.8.07.0001
Ludmila Coralina Machado de Oliveira Lin...
Maria de Lourdes Machado de Oliveira
Advogado: Luciano Henrique da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:23
Processo nº 0721467-31.2024.8.07.0018
Sonia Guimaraes de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2024 14:11
Processo nº 0713995-96.2025.8.07.0000
Maria do Rosario Silva
Juizo da 2 Vara Criminal e 2 Juizado Esp...
Advogado: Naraly Campos Galvan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:34
Processo nº 0720522-61.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucio Jorge Gomes
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 17:36