TJDFT - 0705569-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de NAIR DIAS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705569-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NAIR DIAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS, ajuizada por NAIR DIAS SILVA contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 236750232.
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o Réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida. (art. 98 § 3º do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:21:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705569-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NAIR DIAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Outrossim, verifico que o feito ainda comporta emenda.
Venha aos autos planilha detalhada do débito, devendo indicar os índices de correção e os juros utilizados.
Atente-se para a EC 113/2021.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:39:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
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15/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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