TJDFT - 0702052-52.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702052-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que o executado pagou o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:20
Outras decisões
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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