TJDFT - 0709505-14.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:49
Indeferido o pedido de LOLA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709505-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: LOLA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, LOURENCA REZENDE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:12:51.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702904-55.2025.8.07.0017
Josuel Borges de Sousa
Margarida Leite da Costa
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 01:09
Processo nº 0700945-49.2025.8.07.0017
Banco Daycoval S/A
Patricia Lira de Carvalho
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 17:22
Processo nº 0715324-68.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Silvanio dos Santos Amaro
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:31
Processo nº 0710511-73.2025.8.07.0000
Mistral Comercio e Servicos Aeronauticos...
Rialma Transmissora de Energia V S.A
Advogado: Guilherme Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 09:18
Processo nº 0705618-82.2025.8.07.0018
Adriano Fabricio Rego da Cunha
Chefe do Depart de Gestao de Pessoal da ...
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 10:46