TJDFT - 0700945-49.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700945-49.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: PATRICIA LIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X (ID 249550289).
Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência a ser cumprida por oficial de justiça.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Documento assinado e datado eletronicamente -
12/09/2025 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700945-49.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: PATRICIA LIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:21:40.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA LIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:43
Mandado devolvido redistribuido
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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