TJDFT - 0751124-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751124-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTINHA TEREZA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166991487.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167949539.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
16/08/2023 22:37
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751124-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTINHA TEREZA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
03/08/2023 19:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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28/03/2023 02:30
Publicado Ofício em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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22/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de MARTINHA TEREZA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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09/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:13
Juntada de Certidão
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04/01/2023 15:35
Recebidos os autos
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04/01/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2022 19:12
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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20/11/2022 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARTINHA TEREZA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:08
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/10/2022 20:19
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:58
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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