TJDFT - 0703388-79.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELLISON DENNER DA SILVA DE PAIVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ELLISON DENNER DA SILVA DE PAIVA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703388-79.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLISON DENNER DA SILVA DE PAIVA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora distribuiu duas ações idênticas (0703383-57.2025.8.07.0014).
Nesse contexto, resta configurada a litispendência, impondo-se, por consequência, a extinção deste processo (distribuído posteriormente), sem resolução de mérito, na forma do que prevê o art. 485, V do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/04/2025 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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