TJDFT - 0741913-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:28
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:21
Deferido em parte o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro as consultas requeridas, pois a SUSEP, enquanto agência reguladora, tem atribuição de cadastro de segurados e respectivos contratos; o CNSEG também não se presta a obter as informações pretendidas.
Quanto ao INSS, a natureza do crédito ora perseguido não autoriza o afastamento da impenhorabilidade dos rendimentos eventualmente recebidos pelo Executado.
De mais a mais, no presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 3 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2029), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
05/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:37
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, indefiro os pedidos e concedo à credora o prazo final de 5 dias para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
I. -
12/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:31
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:20
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741913-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: JOAQUIM ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 230319758, acessei o sistema Infojud e requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado constantes do banco de dados da Receita Federal.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2025 e 2024).
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:53:21.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
27/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:10
Outras decisões
-
24/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:03
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:16
Outras decisões
-
18/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:11
Outras decisões
-
21/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:54
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
27/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Mandado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 07:35
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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