TJDFT - 0718175-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 235691104 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência (ID 235185898).
Solicite-se a devolução da ordem de busca e apreensão, sem cumprimento.
Saliento que não houve restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 14 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/05/2025 08:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/05/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/04/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 06:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 06:26
Declarada incompetência
-
08/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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