TJDFT - 0708161-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 15:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/07/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 20:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708161-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: LORENA DOS SANTOS RODRIGUES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:19:07.
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                                            16/06/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 12:50 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/06/2025 11:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/06/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 02:53 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 16:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/05/2025 16:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            30/05/2025 16:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/05/2025 18:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 02:59 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 19:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 16:31 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 15:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            14/05/2025 14:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/05/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:19 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: a) CONDENAR as empresas requeridas ao pagamento de lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 30/05/2022, no importe de 0,5% do valor do imóvel até 27/01/2025, acrescido de juros moratórios desde a citação, corrigida monetariamente desde cada mês devido, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) CONDENAR as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao que foi pago a título de juros de obra a partir de 30/06/2024 até 27/01/20251/2025 acrescida de juros moratórios desde a citação, corrigida monetariamente desde cada desembolso, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 12:27 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 12:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/04/2025 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            22/04/2025 15:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/04/2025 18:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/04/2025 13:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/03/2025 19:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/03/2025 19:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/03/2025 19:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/03/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 17:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/02/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 05:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 03:17 Publicado Certidão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 12:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2025 12:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/01/2025 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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