TJDFT - 0708520-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDIMAR DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:34
Outras decisões
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23/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:56
Outras decisões
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22/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/06/2025 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:57
Deferido o pedido de EDIMAR DA COSTA - CPF: *89.***.*43-72 (REQUERENTE).
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13/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDIMAR DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708520-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMAR DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para regularizar a causa de pedir, a qual deve ser logicamente relacionada ao pedido formulado.
O autor afirmou na emenda que busca apenas a diferença remuneratória decorrente de prejuízo na demora da concessão de sua aposentadoria.
Contudo, na inicial foi formulado pedido com base em cálculo feito a partir do total de seus proventos.
Sendo assim, a fundamentação e o pedido devem ser reformulados, de modo a esclarecer qual a diferença que o autor entende que lhe foi paga a menor no período, com a devida motivação.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 15:32:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708520-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMAR DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para esclarecer se no período reclamado (cinco anos anteriores à aposentadoria) percebeu remuneração em razão do desempenho de cargo público ativo.
Em caso positivo, deverá esclarecer se pretende exigir o recebimento dos proventos de aposentadoria de forma cumulada com o que já percebeu durante o período ativo, com a devida justificativa para o pagamento da remuneração em duplicidade, ou, caso contrário, deverá ser recalculado o montante pretendido, para que se restrinja apenas à diferença entre a remuneração ativa e os proventos da inatividade.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:31:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/03/2025 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 19:38
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:15
Declarada incompetência
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21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:14
Declarada incompetência
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19/02/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/02/2025 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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