TJDFT - 0702804-47.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSELIA RODRIGUES CAVALCANTE em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSELIA RODRIGUES CAVALCANTE em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 07:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicação
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:47
Outras decisões
-
09/08/2024 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Outras decisões
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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05/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:05
Outras decisões
-
04/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Outras decisões
-
03/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 08:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:57
Outras decisões
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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26/08/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702804-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO ALVES LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 168982159.
Recebo os esclarecimentos do requerido quanto às dificuldades de cumprir a determinação de ID 160755783, para retirada dos bens, em razão da debilidade da saúde, comprovada pelos documentos de ID 168982160.
No entanto, INDEFIRO os pedidos do requerido para comparecer ao imóvel com o objetivo de relacionar os bens que deixou no local, bem como para que os bens permaneçam sob a guarda do autor até o trâmite final do processo, em razão da liminar de reintegração de posse já concedida ao autor nos presentes auto e o fato de que os pertences do requerido impedem que o autor utilize as edificações existentes no imóvel, cabendo ao requerido a retirada de seus bens do local.
Destaco que o demandado já dispôs de 03 (três) oportunidades concedidas por este Juízo para retirada dos bens (ID 120336134, ID 125993708 e 160755783), todavia, vem se mantendo inerte, não fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida.
Tal situação tem causado demora na tramitação regular do processo.
Desse modo, defiro novo e último prazo de 30 (trinta) dias para que o requerido retire seus pertences, mediante prévio agendamento, ficando autorizada a sua entrada no imóvel apenas para essa finalidade.
Ressalto que o prazo não será dilatado, nem mesmo por questões de saúde, devendo o requerido envidar esforços para cumprir a presente determinação.
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo manifestação do requerido, os bens serão considerados abandonados, sem a necessidade de nova decisão deste Juízo.
Configurando o abandono, a parte requerente ficará autorizada a dar destinação aos bens desprezados pelo réu, podendo doá-los, aliená-los ou dispensá-los, conforme lhe aprouver.
Considerando a litigiosidade exacerbada entre as partes, DEFIRO a expedição de mandado para que o Oficial de justiça acompanhe o requerido na retirada dos seus bens do imóvel litigioso (situado às margens da DF 290, sentido Gama-DF a divisa do Distrito Federal com Goiás.
Saindo da DF 290 percorrendo aproximadamente 2km de estrada de terra até o único trevo que dá acesso ao BURACÃO E ACAMPAMENTO EVANGÉLICO.
Latitude 16º01’30” S / longitude 48º09’52).
Para tanto, a advogada do requerido deverá acompanhar a distribuição do mandado pelo sistema informatizado e entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do da diligência, para ajustar os detalhes da execução da retirada dos bens e fornecer os meios necessários.
O prazo acima assinalado deverá ser contado a partir da distribuição do mandado de acompanhamento.
Destaco que a data e horário para retirada dos bens, também, deve ser previamente ajustado com a advogada da autora, Lucila Vieira, pelo telefone (62) 981418794.
Defiro o auxílio de força policial, se necessário.
Após, retornem os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:21
Outras decisões
-
17/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702804-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO ALVES LEITAO DESPACHO Manifeste-se o requerido sobre a informação contida na certidão do pelo Oficial de justiça de ID 163154736, bem como sobre o pedido do autor expresso na petição de ID 163446641, no prazo de 05(cinco) dias.
Esclareça se ainda persiste o interesse na retirada dos seus bens do imóvel.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:05
Outras decisões
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LEITAO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:06
Outras decisões
-
25/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:10
Outras decisões
-
02/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:02
Outras decisões
-
28/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:01
Outras decisões
-
18/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2022 07:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 07:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 07:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 07:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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