TJDFT - 0705481-03.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:33
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HENIO DE AZEVEDO GALDINO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de HENIO DE AZEVEDO GALDINO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705481-03.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HENIO DE AZEVEDO GALDINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 18.235,58 (dezoito mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 19:28:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
13/05/2025 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/05/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:28
Declarada incompetência
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12/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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