TJDFT - 0715626-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída do paciente (Id. 238646600) em face da decisão que denegou a ordem de habeas corpus (Id. 237633468).
O recurso foi recebido em 27 de junho de 2025 (Id. 240894517).
O Ministério Público apresentou contrarrazões (Id. 241237421).
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPP, artigo 589).
Destarte, mantém-se a sentença recorrida (Id. 237633468), ante os fundamentos já dispostos outrora.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:25
Indeferido o pedido de HENRIQUE COSTA DE SOUZA - CPF: *44.***.*28-23 (IMPETRANTE)
-
03/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
03/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:01
Denegado o Habeas Corpus a HENRIQUE COSTA DE SOUZA - CPF: *44.***.*28-23 (IMPETRANTE)
-
27/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/04/2025 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de memoriais
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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29/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/03/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2025 03:53
Recebidos os autos
-
29/03/2025 03:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/03/2025 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:07
Outras decisões
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIBSB 2ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715626-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: HENRIQUE COSTA DE SOUZA REQUERIDO: 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve equívoco na distribuição, já que o impetrante, que endereçou a inicial ao d.
Juízo da Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, pretende o trancamento do IP n. 140/2025 – 10ª DP, distribuído sob o n. 0714387-33.2025.8.07.0001, o qual está sendo supervisionado pela 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na condição de juiz das garantias da 4ª.
Portanto, redistribuam-se os autos à 4ª Vara de Entorpecentes (órgão julgador) e 1ª (juiz das garantias), observando-se a associação com o feito n. 0714387-33.2025.8.07.0001.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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27/03/2025 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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26/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:54
Declarada incompetência
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26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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26/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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