TJDFT - 0722386-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de IRENE ALVES ROSA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de IRENE ALVES ROSA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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21/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IRENE ALVES ROSA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:24
Outras decisões
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05/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de IRENE ALVES ROSA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722386-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRENE ALVES ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:57:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/03/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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