TJDFT - 0715626-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/07/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 03:13 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída do paciente (Id. 238646600) em face da decisão que denegou a ordem de habeas corpus (Id. 237633468).
 
 O recurso foi recebido em 27 de junho de 2025 (Id. 240894517).
 
 O Ministério Público apresentou contrarrazões (Id. 241237421).
 
 Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPP, artigo 589).
 
 Destarte, mantém-se a sentença recorrida (Id. 237633468), ante os fundamentos já dispostos outrora.
 
 Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/07/2025 18:16 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            04/07/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 15:25 Indeferido o pedido de HENRIQUE COSTA DE SOUZA - CPF: *44.***.*28-23 (IMPETRANTE) 
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                                            03/07/2025 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            01/07/2025 13:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/06/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/06/2025 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            17/06/2025 03:45 Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 16/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 03:27 Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 15:15 Juntada de Petição de recurso em sentido estrito 
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                                            03/06/2025 03:16 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 08:13 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/05/2025 17:01 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 17:01 Denegado o Habeas Corpus a HENRIQUE COSTA DE SOUZA - CPF: *44.***.*28-23 (IMPETRANTE) 
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                                            27/05/2025 09:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            23/05/2025 10:59 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            20/05/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 22:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/05/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 18:04 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            29/04/2025 00:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            25/04/2025 03:05 Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 14:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/04/2025 03:00 Decorrido prazo de 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 03:14 Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 11:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 22:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/04/2025 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 16:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/04/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 22:13 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 22:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/04/2025 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            08/04/2025 13:08 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            08/04/2025 11:26 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/04/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            29/03/2025 10:32 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2025 09:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/03/2025 09:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/03/2025 03:53 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2025 03:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            29/03/2025 00:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/03/2025 00:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/03/2025 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 23:14 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 23:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 21:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            28/03/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:16 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            28/03/2025 14:07 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:07 Outras decisões 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIBSB 2ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715626-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: HENRIQUE COSTA DE SOUZA REQUERIDO: 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve equívoco na distribuição, já que o impetrante, que endereçou a inicial ao d.
 
 Juízo da Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, pretende o trancamento do IP n. 140/2025 – 10ª DP, distribuído sob o n. 0714387-33.2025.8.07.0001, o qual está sendo supervisionado pela 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na condição de juiz das garantias da 4ª.
 
 Portanto, redistribuam-se os autos à 4ª Vara de Entorpecentes (órgão julgador) e 1ª (juiz das garantias), observando-se a associação com o feito n. 0714387-33.2025.8.07.0001.
 
 Int.
 
 OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            27/03/2025 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA 
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                                            27/03/2025 15:50 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/03/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 15:50 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            26/03/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 18:54 Declarada incompetência 
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                                            26/03/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 15:22 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            26/03/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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