TJDFT - 0742653-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742653-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA CUSTODIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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18/12/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA CUSTODIO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:10
Outras decisões
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24/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742653-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA HELENA CUSTODIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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