TJDFT - 0729685-81.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729685-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VARLUCIA APARECIDA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VARLUCIA APARECIDA SILVA ARAUJO.
Conforme decisão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 05/06/2026, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729685-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VARLUCIA APARECIDA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação da executada no endereço indicado ao ID 235157583, haja vista que esta foi devidamente citada ao ID 223397524.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Outras decisões
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0729685-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VARLUCIA APARECIDA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:23:42.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VARLUCIA APARECIDA SILVA ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 22:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719985-65.2025.8.07.0001
Rafael Ribeiro Simon
Ricardo Luiz Ferreira Herter
Advogado: Cinthia de Oliveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 21:23
Processo nº 0019218-84.1996.8.07.0001
Trident Administracao Empreend e Partici...
Sergio Nunes da Silva
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 10:45
Processo nº 0718813-65.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Portal do Parque
Douglas Miro Torres
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 15:16
Processo nº 0704469-09.2024.8.07.0011
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Grupo Mix Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 10:38
Processo nº 0707897-74.2025.8.07.0007
Aureo Queiroz de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 18:11