TJDFT - 0793848-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:14
Expedição de Autorização.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:54
Expedição de Petição.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793848-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEI MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:11
Homologada a Transação
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07/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/02/2025 13:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:42
Outras decisões
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05/11/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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