TJDFT - 0737491-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737491-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: DANIEL DIAS CONCEICAO VETERINARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome do executado no SERASAJUD e expeça-se certidão para protesto.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 13:21
Juntada de Ofício
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07/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:33
Deferido o pedido de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL DIAS CONCEICAO VETERINARIA em 26/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Publicado Edital em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:46
Expedição de Edital.
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02/08/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 08:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de DANIEL DIAS CONCEICAO VETERINARIA em 01/07/2024 23:59.
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09/05/2024 02:48
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:53
Expedição de Edital.
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (AUTOR).
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06/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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27/01/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:48
Deferido o pedido de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (AUTOR).
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05/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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