TJDFT - 0704358-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBLEDO DE SOUZA LEAO LACERDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 265 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704358-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 265 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: ROBLEDO DE SOUZA LEAO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 14:39:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:29
Decretada a revelia
-
07/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ROBLEDO DE SOUZA LEAO LACERDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:29
Outras decisões
-
05/03/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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