TJDFT - 0013855-29.2009.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ALVARO JOSE TAVARES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de NAZARIA ELDA MOURA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIA JOSE MOURA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 04:16
Recebidos os autos
-
20/12/2023 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:40
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0013855-29.2009.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: ALVARO JOSE TAVARES FILHO, ANTONIA JOSE MOURA TAVARES, ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO, NAZARIA ELDA MOURA TAVARES INVENTARIADO(A): ALVARO JOSE TAVARES DESPACHO Cumpra-se a sentença de ID 162323511, sem necessidade de novas conclusões.
As providências de ID 172185290 já foram determinadas nas sentenças de ID 162323511 e 170084292.
Oportunamente, arquivem-se os autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0013855-29.2009.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: ALVARO JOSE TAVARES FILHO, ANTONIA JOSE MOURA TAVARES, ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO, NAZARIA ELDA MOURA TAVARES INVENTARIADO(A): ALVARO JOSE TAVARES SENTENÇA Os embargos de declaração opostos em ID 167529181 merecem conhecimento.
No mérito, merecem parcial acolhimento, considerando que, realmente, o fato de haver interesse de incapaz neste inventário leva à adoção do rito do arrolamento comum, e não sumário.
No entanto, conforme a compreensão jurisprudencial moderna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mesmo em ações submetidas ao arrolamento comum, não há falar em exigência de prévia quitação do ITCMD, considerando a observação no sentido de que o art. 664, § 4º, do CPC deve ser interpretado junto com o art. 662, § 2º, também do CPC.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
RITOS DE INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA.
PRÉVIA QUITAÇÃO DO ITCMD.
DESNECESSIDADE. 1.
Na hipótese dos autos, a tramitação do inventário não está sujeita ao arrolamento sumário, mas, sim, ao arrolamento comum. 2.
O art. 664, § 4º, do CPC deve ser interpretado em consonância com o art. 662, caput e § 2º, do CPC, de modo que não se exige a prévia comprovação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis no procedimento de arrolamento comum. 3.
Apelo não provido. (TJ-DF 00483981820148070001 1677739, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 21/03/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/03/2023).
Assim, é necessária a integração da sentença de ID 162323511 apenas para a inclusão, em seu conteúdo, das observações e do julgado apresentados nesta peça, que servem para declarar que esta ação se submete ao arrolamento comum, que, no entanto, não exige o depósito prévio do valor do ITCMD.
Por isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de ID 167529181.
Mantenho os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Retifique-se, inclusive a autuação, de cujo registro deve constar que se trata de arrolamento comum.
Oportunamente, arquivem-se os autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0013855-29.2009.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: ALVARO JOSE TAVARES FILHO, ANTONIA JOSE MOURA TAVARES, ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO, NAZARIA ELDA MOURA TAVARES INVENTARIADO(A): ALVARO JOSE TAVARES DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Ao final, retornem os autos conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ALVARO JOSE TAVARES FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:59
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NAZARIA ELDA MOURA TAVARES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA JOSE MOURA TAVARES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALVARO JOSE TAVARES FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA JOSE MOURA TAVARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NAZARIA ELDA MOURA TAVARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ELDILANE MOURA TAVARES VETTORATO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ALVARO JOSE TAVARES FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700578-54.2017.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Fernanda de Paula Mattos Messias Calixto
Advogado: Jose Correia Primo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2017 11:55
Processo nº 0705370-48.2022.8.07.0010
Antonio Estevao da Conceicao Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2022 17:01
Processo nº 0723536-40.2022.8.07.0007
Clinica Djs Saude LTDA
Cristiane da Silva Lima
Advogado: Gabriel Galdino Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 10:18
Processo nº 0715915-56.2022.8.07.0018
Mayra Tobias Campello Silva
Latife Tobias Campello Silva
Advogado: Luiz Gabriel de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:40
Processo nº 0706170-30.2023.8.07.0014
Enilde de Castro Cardoso Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Greiziane Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 15:40