TJDFT - 0722560-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de KLINICS EXAMES E BENEFICIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722560-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KLINICS EXAMES E BENEFICIOS LTDA DECISÃO Foi interposto recurso de apelação da sentença de ID 238852830, publicada no DJe em 12/06/2025, que indeferiu a petição inicial.
Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 16:38:52.
Documento Assinado Digitalmente -
23/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:09
Outras decisões
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23/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:31
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722560-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KLINICS EXAMES E BENEFICIOS LTDA DECISÃO 1.
Inexiste prevenção deste feito em relação ao processo nº 0744849-41.2023.8.07.0001 pois, embora envolvam as mesmas partes, divergem quanto à causa de pedir e pedido, pois referem-se a prestações distintas.
Quanto ao processo nº 0742904-19.2023.8.07.0001, há renovação de pedidos e mesmas partes.
No entanto, o feito anterior tramitou neste Juízo e foi extinto sem exame de mérito, havendo portanto incidência da prevenção. 2.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: a) procuração judicial recente (máximo um ano), tendo em vista que a acostada no ID 234418204 foi outorgada em outubro de 2023; b) Nos termos do art. 784, VIII, do CPC, os débitos oriundos dos acessórios do contrato de locação devem estar pagos para serem cobrados na execução.
Assim, fica parte exequente intimada a emendar a inicial para apresentar o comprovante de pagamento das quotas de condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, às 15:55:33.
Documento Assinado Digitalmente -
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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