TJDFT - 0723928-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 23:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:00
Outras decisões
-
25/06/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC.
Custas processuais pelo autor, pois indefiro o pedido de justiça gratuita.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 9 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:36
Declarada incompetência
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09/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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