TJDFT - 0703106-51.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703106-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 235165927, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:33
Outras decisões
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703106-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Por ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de ID 232226148, sobretudo quanto à apresentação de documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 23:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:35
Outras decisões
-
08/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 19:12
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 01:10
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:41
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:48
Declarada incompetência
-
18/01/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/01/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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