TJDFT - 0730576-05.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DINIZ em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DINIZ em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 03:16
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730576-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: THIAGO ARAUJO DINIZ DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DINIZ em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 22:29
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:29
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/01/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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