TJDFT - 0707112-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 06:52
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BERNARDO GALHARDO KAPPS CALDERARO VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Outras decisões
-
05/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Outras decisões
-
01/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Outras decisões
-
19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:11
Outras decisões
-
09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707112-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
G.
K.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA GALHARDO KAPPS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a decisão de ID 172124421, a fim de evitar tumulto processual, considerando que o feito carece de saneamento e o parquet requereu nova vista pessoal dos autos para parecer final.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer através da qual pretende o autor, menor impúbere diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1, “tratamento com sistema de infusão contínua de insulina associada ao sensor e todos os insumos e insulina necessários para seu completo funcionamento”.
A contestação é intempestiva, razão pela qual decreto a REVELIA da parte ré, na forma dos arts. 344 a 346 do Código de Processo Civil.
O revel, entretanto, poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, podendo, inclusive requerer provas.
Por essa razão, faculto a manifestação da autora acerca do valor atribuído à causa, matéria cognoscível de ofício pelo julgador, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento e respectivo trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 0730467-46.2023.8.07.0000, em prestígio aos princípios da economia processual e respeito à segurança jurídica.
Por fim, volvam os autos conclusos para saneamento e organização do feito, oportunidade em que será apreciado o pedido de inversão do ônus da prova e dado vista ao Ministério Público para parecer final, tal como requerido ao ID 171038979. 5 -
19/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:36
Outras decisões
-
18/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:40
Outras decisões
-
28/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707112-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
G.
K.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA GALHARDO KAPPS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:04:01.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
02/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BERNARDO GALHARDO KAPPS CALDERARO VIEIRA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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