TJDFT - 0743343-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:59
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743343-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINA SILVA PIMENTEL NEGREIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166990803.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, decotando o percentual de 10% para sua advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 169128877 e contrato de honorários advocatícios id. 169128880.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
21/08/2023 19:27
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743343-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINA SILVA PIMENTEL NEGREIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a exequente para se manifestar sobre o depósito judicial (ID. 166990803) pelo réu.
Em caso de concordância, deverá informar os dados bancários para liberação dos valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 02:56
Juntada de Certidão
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12/07/2023 02:49
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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30/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:40
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2022 06:12
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 06:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:20
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:14
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2022 18:37
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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04/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:06
Recebidos os autos
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12/08/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/08/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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