TJDFT - 0712553-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0712553-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 19:17:52.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:34
Deferido o pedido de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL - CPF: *52.***.*02-91 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712553-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:37:12.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
09/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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10/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712553-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 182513302) e determino a expedição de requisitórios, estes com a observação que as custas a serem ressarcidas de ID 182513309 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:38
Outras decisões
-
10/01/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 22:07
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712553-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL IMPETRADO: DIRETOR DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF), GERENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO (GST) SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença (obrigação de fazer) foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 166488105.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Mantenho hígida a multa processual aplicada pelo descumprimento da obrigação de fazer aplicada ao ID nº 156154850.
Por oportuno, saliento que para o recebimento dos valores deverá ser apresentado pedido executivo próprio da obrigação de pagar nestes autos, com o devido recolhimento das custas processuais.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:14
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:47
Deferido o pedido de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL - CPF: *52.***.*02-91 (IMPETRANTE).
-
19/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:50
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL em 07/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:53
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:20
Concedida a Segurança a JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL - CPF: *52.***.*02-91 (IMPETRANTE)
-
21/11/2022 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2022 05:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DIRETOR DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF) em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2022 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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