TJDFT - 0704705-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO VENTURA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 14:20
Outras decisões
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO VENTURA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/01/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 09:56
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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04/01/2024 20:42
Arquivado Provisoramente
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11/12/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO VENTURA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:29
Processo Desarquivado
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06/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 14:18
Outras decisões
-
06/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO VENTURA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704705-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADALBERTO ANTONIO VENTURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 167131528 comporta provimento.
O C.
STF, quando do julgamento do RE 1205530 (Tema 28), assim decidiu a respeito da possibilidade de expedição de requisitório em relação à parcela incontroversa do débito: EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE.
Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade. (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) O Pretório Excelso, por unanimidade, ao apreciar o referido tema, em sede de repercussão geral, assentou a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa.
Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (Destaquei).
Contudo, como anteriormente destacado, deve-se sempre observar a importância total executada para fins de definição da forma como se dará esse pagamento (Precatório ou RPV).
Dessa forma, resta possível a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, com a advertência que eventual crédito futuro será expedido na mesma natureza do aqui determinado.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 167131528 para determinar a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL em ID 126361314.
Expeçam-se requisitórios, observando-se os honorários fixados em ID 122064925 e ressarcimento das custas processuais, as quais integram o crédito principal.
Cientifiquem-se todos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:25
Deferido o pedido de ADALBERTO ANTONIO VENTURA - CPF: *53.***.*61-87 (REQUERENTE).
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01/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO VENTURA em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:31
Recebidos os autos
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29/06/2022 18:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/06/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 00:06
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:19
Recebidos os autos
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20/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/04/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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