TJDFT - 0716889-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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04/07/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716889-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REU: DAYANNE MAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o artigo 835, §2º, do CPC, o seguro garantia é equiparado ao dinheiro, para fins de substituição do bem penhorado.
Expeça-se mandado conforme determinado na decisão de ID 231523150 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:55
Deferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (AUTOR).
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:27
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 05:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 21:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:23
Declarada incompetência
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01/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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