TJDFT - 0737510-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:37
Cancelada a Distribuição
-
29/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
As contas referem-se a alienação do veículo de titularidade do incapaz, cuja autorização de alienação foi determinada nos autos do processo nº .0716415-60.2024.8.07.0016.
Analisando detidamente os autos, no entanto, verifico que se mostra desnecessária a distribuição de nova ação para esse fim, posto que a prestação de contas deverá ser formulada nos próprios autos do processo em que autorizou a venda.
Desta forma, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição do presente feito.
Fica o requerente intimado a formular a prestação de contas nos autos nos autos nº 0716415-60.2024.8.07.0016.
P.I. -
25/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/04/2025 13:48
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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