TJDFT - 0723319-14.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ALTAIR JOAO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723319-14.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLECIO MARCIANO DE LIMA EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE DA SILVA, ALTAIR JOAO DA SILVA, DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 18:11
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2025 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Deferido o pedido de CLECIO MARCIANO DE LIMA - CPF: *30.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALTAIR JOAO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723319-14.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLECIO MARCIANO DE LIMA EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE DA SILVA, ALTAIR JOAO DA SILVA, DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
CLECIO MARCIANO DE LIMA, em desfavor do Sr(a).
ALEXANDRE JOSE DA SILVA, ALTAIR JOAO DA SILVA, DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:53
Deferido o pedido de CLECIO MARCIANO DE LIMA - CPF: *30.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2025 13:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 20:22
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 10:53
Recebidos os autos
-
02/06/2020 08:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2020 20:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 20:07
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ESQUINA CHOPERIA EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALTAIR JOAO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:18
Recebidos os autos
-
18/03/2020 09:18
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ALTAIR JOAO DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2020 22:20
Recebidos os autos
-
19/02/2020 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2020 13:11
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:10
Desentranhamento de documento (ID: 56670962 - Certidão)
-
17/02/2020 13:10
Desentranhamento de documento (ID: 56578477 - Certidão)
-
17/02/2020 13:10
Movimentação excluída
-
17/02/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/02/2020 08:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ALTAIR JOAO DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS ALVES FERNANDES em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ESQUINA CHOPERIA EIRELI em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 08:14
Decorrido prazo de ESQUINA CHOPERIA EIRELI em 07/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 20:26
Recebidos os autos
-
10/01/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 14:06
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2020 17:30
Desentranhamento de documento (ID: 52735943 - Despacho)
-
07/01/2020 17:30
Movimentação excluída
-
07/01/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2020 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
27/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/12/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2019 22:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/12/2019 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 01:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2019 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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