TJDFT - 0712317-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712317-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora (ID 230712396).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito em relação à parte executada LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI, CNPJ 36.***.***/0001-34, a ser cumprido na sua sede, situada no SMPW Quadra 12 Conjunto 4, LOTE 06, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF, 71741-204.
Faça-se constar no mandado o deferimento do reforço policial e a ordem de arrombamento, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Ante a anuência tácita do credor, nomeio a parte executada como depositária dos bens.
Cientifique-se o credor que, no caso de envio dos bens encontrados à hasta pública, deverá, necessariamente, providenciar depositário fiel para a efetivação dos atos expropriatórios, sob pena de desconstituição da penhora.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis no local, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens passíveis de penhora, trazendo indícios concretos de utilidade e efetividade da medida, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
Intime-se.
Expeça-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:52
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:51
Indeferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:11
Juntada de consulta sisbajud
-
25/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 18:36
Deferido em parte o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
23/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:59
Outras decisões
-
17/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 21:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 13:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:48
Decretada a revelia
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07/06/2024 17:48
Indeferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR)
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26/05/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:31
Outras decisões
-
20/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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