TJDFT - 0723527-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PESSOA EGIDIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/08/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição de acordo
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06/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:53
Deferido o pedido de PESSOA EGIDIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723527-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PESSOA EGIDIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PABLO DAVID ALFONSO VERA DECISÃO Emende-se a inicial, devendo comprovar, nos termos do artigo 787 do CPC, o cumprimento da contraprestação que compete ao exequente, com relação ao executado, tendo em vista se tratar execução fundada em contrato bilateral, cujo objeto consiste na prestação de serviços de advocacia.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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