TJDFT - 0723610-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:46
Deferido o pedido de BEATRIZ REBECA FUCHS LEAL - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AGORA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:43
Outras decisões
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16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723610-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEATRIZ REBECA FUCHS LEAL EXECUTADO: AGORA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Decisão Não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os ritos processuais são distintos.
No mais, emende-se para excluir dos cálculos os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, pois não é o caso.
Além disso, diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios deverão ser fixados pelo juiz em 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Nesse sentido, já decidiu decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça que o valor dispendido para a contratação de advogado particular não é indenizável: “(...) 2.
A Segunda Seção do STJ já se pronunciou no sentido de ser incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora (...)" (AgRg no AREsp 810591-SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, julgamento da Quarta Turma, em 4 de fevereiro de 2016); “(...) Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento da ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça (...)" (AgRg no AgRg no RESp 1478820-SP, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgamento da Terceira Turma, em 12 de abril de 2016).
Por fim, em consequência do decote ora apontado, deverá o exequente apresentar nova memória do débito, inclusive com a retificação do valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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